Sim. Os planos do serviço de gestão de plataformas podem ser ajustados após a contratação, desde que respeitado o prazo mínimo de solicitação, assegurando previsibilidade, continuidade operacional e governança do serviço.
A mudança de plano pode ser solicitada com antecedência mínima de 1 mês. A nova configuração passa a vigorar a partir do mês subsequente à solicitação, permitindo uma transição estruturada, sem impactos na operação, no atendimento das demandas ou na gestão contínua da plataforma.
Esse processo garante alinhamento entre capacidade contratada, volume de atividades e necessidades evolutivas do ambiente, mantendo a estabilidade e a qualidade do serviço prestado.
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